quarta-feira, 10 de junho de 2020

SOBRE A INCONSTITUCIONAL MEDIDA PROVISÓRIA 979, DE 09 de junho de 2020 * Wladimir Tadeu Baptista Soares - RJ

SOBRE A INCONSTITUCIONAL  MEDIDA PROVISÓRIA 979, DE 09 de junho de 2020

Wladimir Tadeu Baptista Soares - RJ

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Dispõe sobre a designação de dirigentes "pro tempore" para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19.


Trata-se de uma Medida Provisória (MP) que dá um poder ao Ministro da Educação para, com relação às Universidades Públicas Federais,  designar  reitor e vice-reitor "pro tempore", de ofício, sem qualquer consulta à comunidade acadêmica.


Inicialmente, cabe assinalar que esta MP goza do vício de inconstitucionalidade formal, haja vista que ela não atende às formalidades previstas no artigo 59 c/c o artigo 62, caput, da nossa Constituição Federal de 1988, por não atender os requisitos de relevância e urgência exigidos para a elaboração de uma MP.


Além disso, esta MP também goza de um vício material, ao ferir o artigo 207 da nossa Constituição Cidadã - aquele que diz respeito à Autonomia Universitária.


Nesse sentido, esta MP promove uma verdadeira intervenção Federal nas nossas Universidades Públicas Federais, consistindo em verdadeiro ataque ao Princípio Constitucional da Autonomia Universitária, tão cara às nossas Instituições Públicas de Ensino Superior.


Importante salientar que as Universidades Públicas são instituições sociais criadas muito antes da existência do próprio Estado, de modo que, sendo elas instituições que pertencem à sociedade, e  jamais ao Estado, embora estejam dentro da arquitetura organizacional da Administração Pública.


O que essa MP pretende é transformar as nossas Universidades Públicas Federais em instituições do Governo, impondo a todas elas uma determinada ideologia, o que é absolutamente contrário aos pilares da sua criação, fundamentados na liberdade de pensamento, na liberdade pedagógica e na liberdade de pesquisa e extensão; sendo também uma garantia constitucional a sua autonomia administrativa e de gestão patrimonial e financeira.


As Universidades Públicas são instituições políticas por excelência, local em que a pluralidade de pensamentos e a diversidade de argumentos se fazem presentes na construção do conhecimento científico em todas as áreas do saber humano, não se admitindo subordinação a qualquer forma de censura ou intimidação.


Como centros intelectuais, as Universidades Públicas representam as fontes formais do nosso pensamento qualificado, estruturado sobre bases firmes de normas éticas e científicas, tendo por finalidade o interesse público - o interesse da sociedade -, procurando ser um agente protagonista de emancipação civilizatória  e de inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento nacional - econômico e social - e para melhorar, continuamente, os nossos índices de desenvolvimento humano e de progresso social.


Desse modo, é fundamental que o Congresso Nacional, rapidamente, se posicione contrário à edição desta MP, rejeitando-a imediatamente, em respeito aos Principios Constitucionais que regem as nossas Universidades Públicas Federais.


Ao mesmo tempo, é imperioso que haja uma reação firme e contundente de entidades como ANDIFES, Sindicatos dos Trabalhadores dessas Universidades, OAB, UNE, Ministério Público Federal e ANDES, no sentido de deixar claro que o governo pode muita coisa, mas não pode tudo, e que as nossas Universidades Públicas Federais pertencem a todos nós, é não a este ou qualquer outro governo ou governante.


Wladimir Tadeu Baptista Soares

Advogado

Médico do SUS

Professor de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF)

Delegado da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social, da OAB - Niterói/RJ

Mestre em Justiça Administrativa (UFF)

Doutor em Direitos, Instituições e Negócios (UFF)

wladuff.huap@gmail.com

Niterói - RJ

10/06/2020

19:33h

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Nasce preocupado com os caminhos do proletariado em geral, porém, especialmente, com o brasileiro